Se, então, a lei natural é descoberta pela razão a partir das “in-
clinações fundamentais da natureza humana absolutas, imutáveis
e de validade universal para todos os tempos e lugares,” segue-se
que a lei natural fornece um conjunto objetivo de normas éticas
que padronizam as ações humanas em qualquer tempo ou lugar1.
A lei natural é, em sua essência, uma ética profundamente “radi-
cal”, pois ela expõe o status quo existente, que pode violar grave-
mente a lei natural, à impiedosa e inflexível luz da razão. No cam-
po da política ou da ação estatal, a lei natural mostra ao homem um
conjunto de normas que pode muito bem ser radicalmente crítico
às leis positivas atualmente impostas pelo Estado. Neste momento,
nós precisamos destacar apenas que a própria existência de uma
lei natural sujeita a ser descoberta pela razão é uma ameaça poten-
cialmente poderosa ao status quo e uma reprovação permanente da
soberania de costumes cegamente tradicionais ou a vontade arbi-
trária do aparato estatal.
clinações fundamentais da natureza humana absolutas, imutáveis
e de validade universal para todos os tempos e lugares,” segue-se
que a lei natural fornece um conjunto objetivo de normas éticas
que padronizam as ações humanas em qualquer tempo ou lugar1.
A lei natural é, em sua essência, uma ética profundamente “radi-
cal”, pois ela expõe o status quo existente, que pode violar grave-
mente a lei natural, à impiedosa e inflexível luz da razão. No cam-
po da política ou da ação estatal, a lei natural mostra ao homem um
conjunto de normas que pode muito bem ser radicalmente crítico
às leis positivas atualmente impostas pelo Estado. Neste momento,
nós precisamos destacar apenas que a própria existência de uma
lei natural sujeita a ser descoberta pela razão é uma ameaça poten-
cialmente poderosa ao status quo e uma reprovação permanente da
soberania de costumes cegamente tradicionais ou a vontade arbi-
trária do aparato estatal.